Se você é aposentado ou pensionista e portador de doença grave, você pode ter direito à isenção do IRPF, inclusive com a restituição do imposto indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.
Aposentado portador de doença grave, você tem direito à isenção do imposto de renda!
Entenda as hipóteses de isenção
A Lei 7713/1988 estabelece uma lista de doenças graves que garantem ao contribuinte o benefício da isenção de recolhimento de imposto de renda.
Inclusive, a isenção é possível até mesmo para quem já possuiu alguma das doenças elencadas no passado e hoje está curado!
Além da isenção em si, é possível até mesmo a recuperação dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos.
Essas são as doenças que garantem o benefício:
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Doenças e Acidentes Decorrentes de Acidente De Trabalho (Doença Profissional, Doença Do Trabalho ou Acidente De Trajeto)
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Neoplasia Maligna (Câncer de pulmão, mama, colorretal, estômago, fígado, próstata e pele)
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Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
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Cegueira ou Visão Monocular (De Apenas Um Olho)
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Hanseníase (Antigamente Conhecida Como Lepra)
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Cardiopatia Grave (Doença no Coração)
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Hepatopatia Grave (Doença no Fígado)
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Nefropatia Grave (Doença Renal)
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Contaminação Por Radiação
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Doença De Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Tuberculose Ativa
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Alienação Mental
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Espondiloartrose Anquilosante
Sobre nós
A Rodrigues Advogados é um escritório de advocacia que conta com uma equipe especializada em direito de tributário, expert na elaboração e acompanhamento de Processo Administrativo junto à Receita Federal do Brasil, contando com atendimento personalizado e humanizado, para que você possa ter os seus direitos respeitados o quanto antes.
Prezamos pela transparência e te manteremos informado sobre todas as atualizações do seu processo, do protocolo inicial até a conclusão.
Como funciona o processo de isenção?
A sua condição deve ser comprovada através de um laudo pericial fornecido por um médico. Você deve agendar a perícia e comparecer com toda a documentação solicitada.
Com o laudo pericial e os demais documentos em mãos, o segurado deve solicitar a isenção junto ao órgão responsável pela concessão do benefício.
É possível, nesse momento, já solicitar a recuperação dos valores descontados indevidamente, desde que os descontos tenham acontecido em um período anterior de no máximo 5 anos.
Em caso de negativa do seu pedido de isenção, nossos especialistas irão atuar na sua defesa, exigindo o cumprimento de todos os seus direitos.
Vale lembrar que o nosso processo de contratação ocorre de maneira simplificada e que nosso escritório conta com uma equipe especializada, que te orientará em todas as diferentes etapas desse processo.
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Qual a diferença entre ter a CNH Suspensa e ter a CNH Cassada?Ambas as penalidades são bem rigorosas, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva.
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O que acontece se eu dirigir com minha CNH Suspensa?O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II. Além disso, uma das possibilidades de o condutor ter sua CNH cassada é se ele dirigir durante o período de suspensão de sua carteira de motorista.
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Tive minha CNH suspensa, posso continuar dirigindo enquanto espero o recurso?Sim, havendo uma defesa em andamento o condutor automaticamente tem o direito de voltar a dirigir segundo a Resolução 723/CONTRAN, enquanto aguarda o julgamento da mesma, visando o cancelamento de sua penalidade.
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Como funciona o processo de recurso?O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.
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Perdi minha Permissão Para Dirigir é possível recuperá-la?Dependendo da razão que levou à perda da permissão de dirigir, há a possibilidade de recuperá-la, entre em contato para que possamos analisar a viabilidade do seu caso.
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