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Leitura de um Braille com Doutor

Se você é aposentado ou pensionista e portador de doença grave, você pode ter direito à isenção do IRPF, inclusive com a restituição do imposto indevidamente recolhido nos últimos 5 anos.

Aposentado portador de doença grave, você tem direito à isenção do imposto de renda!

Entenda as hipóteses de isenção

A Lei 7713/1988 estabelece uma lista de doenças graves que garantem ao contribuinte o benefício da isenção de recolhimento de imposto de renda. 

Inclusive, a isenção é possível até mesmo para quem já possuiu alguma das doenças elencadas no passado e hoje está curado!

Além da isenção em si, é possível até mesmo a recuperação dos valores indevidamente descontados nos últimos 5 anos.

Essas são as doenças que garantem o benefício:

  • Doenças e Acidentes Decorrentes de Acidente De Trabalho (Doença Profissional, Doença Do Trabalho ou Acidente De Trajeto)

  • Neoplasia Maligna (Câncer de pulmão, mama, colorretal, estômago, fígado, próstata e pele)

  • Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)

  • Cegueira ou Visão Monocular (De Apenas Um Olho)

  • Hanseníase (Antigamente Conhecida Como Lepra)

  • Cardiopatia Grave (Doença no Coração)

  • Hepatopatia Grave (Doença no Fígado)

  • Nefropatia Grave (Doença Renal)

  • Contaminação Por Radiação

  • Doença De Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Tuberculose Ativa

  • Alienação Mental

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Espondiloartrose Anquilosante

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Sobre nós

A Rodrigues Advogados é um escritório de advocacia que conta com uma equipe especializada em direito de tributário, expert na elaboração e acompanhamento de Processo Administrativo junto à Receita Federal do Brasil, contando com atendimento personalizado e humanizado, para que você possa ter os seus direitos respeitados o quanto antes.

Prezamos pela transparência e te manteremos informado sobre todas as atualizações do seu processo, do protocolo inicial até a conclusão.

Como funciona o processo de isenção?

A sua condição deve ser comprovada através de um laudo pericial fornecido por um médico. Você deve agendar a perícia e comparecer com toda a documentação solicitada.

Com o laudo pericial e os demais documentos em mãos, o segurado deve solicitar a isenção junto ao órgão responsável pela concessão do benefício.

É possível, nesse momento, já solicitar a recuperação dos valores descontados indevidamente, desde que os descontos tenham acontecido em um período anterior de no máximo 5 anos.

Em caso de negativa do seu pedido de isenção, nossos especialistas irão atuar na sua defesa, exigindo o cumprimento de todos os seus direitos.

Vale lembrar que o nosso processo de contratação ocorre de maneira simplificada e  que nosso escritório conta com uma equipe especializada, que te orientará em todas as diferentes etapas desse processo.

  • Qual a diferença entre ter a CNH Suspensa e ter a CNH Cassada?
    Ambas as penalidades são bem rigorosas, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e preveem a retirada do direito de dirigir, mas enquanto a suspensão se trata de um bloqueio temporário, a cassação é definitiva.
  • O que acontece se eu dirigir com minha CNH Suspensa?
    O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II. Além disso, uma das possibilidades de o condutor ter sua CNH cassada é se ele dirigir durante o período de suspensão de sua carteira de motorista.
  • Tive minha CNH suspensa, posso continuar dirigindo enquanto espero o recurso?
    Sim, havendo uma defesa em andamento o condutor automaticamente tem o direito de voltar a dirigir segundo a Resolução 723/CONTRAN, enquanto aguarda o julgamento da mesma, visando o cancelamento de sua penalidade.
  • Como funciona o processo de recurso?
    O recurso contra a CNH cassada é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.
  • Perdi minha Permissão Para Dirigir é possível recuperá-la?
    Dependendo da razão que levou à perda da permissão de dirigir, há a possibilidade de recuperá-la, entre em contato para que possamos analisar a viabilidade do seu caso.
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Todos os direitos reservados© por Raul Lira Rodrigues, advogado inscrito junto à OAB/SP sob o nº 389.833.
E-mail: raullirarodrigues.adv@gmail.com            Telefone para contato: (18) 99132-3357

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